(ESTE É UM DOS PROJETOS DO PSC PARA AGILIZAR A CÂMARA LOCAL)
"O ANO INTEIRO TEM 365 DIAS E 52 SEMANAS, E APENAS 30 SESSÕES (RESULTADO DE APENAS 3 SESSÕES POR SEMANA, DURANTE 10 MESES DE EXPEDIENTE): ISSO VAI ACABAR,
POIS CADA VEREADOR GANHA R$ 600,00 POR 2 HORAS DE SESSÃO POR SEMANA, TOTALIZANDO R$ 1.800,00 AO MÊS
E FOLGAM 75 DIAS AO ANO POR CAUSA DOS RECESSOS, MAIS 48 SEGUNDAS-FEIRAS EM QUE NÃO REALIZAM SESSÕES ORDINÁRIAS. OU SEJA: 123 DIAS DE FOLGA NO ANO. É MOLE?
POIS CADA VEREADOR GANHA R$ 600,00 POR 2 HORAS DE SESSÃO POR SEMANA, TOTALIZANDO R$ 1.800,00 AO MÊS
E FOLGAM 75 DIAS AO ANO POR CAUSA DOS RECESSOS, MAIS 48 SEGUNDAS-FEIRAS EM QUE NÃO REALIZAM SESSÕES ORDINÁRIAS. OU SEJA: 123 DIAS DE FOLGA NO ANO. É MOLE?
Serginho Roncolato, presidente em Palestina do Partido Social Cristão (PSC), destaca: "Não concordo com o Artigo 54 que descrimina apenas três sessões ordinárias por mês, diante de tanto período de recesso parlamentar. Atente para a especificação regimental, em vigor, que especifica até as datas",
(O QUE ESTÁ ESCRITO ABAIXO É A LEI QUE ESTÁ VALENDO ATUALMENTE):
Subseção l- Das Sessões Ordinárias
Art. 54 - As sessões ordinárias serão realizadas nos dias 5 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, com início às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - Recaindo a data de alguma sessão ordinária num sábado, domingo ou feriado, sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte.
PROJETO DO PSC PARA ALTERAR DE 120 PARA 160 SESSÕES ANUAIS (AUMENTANDO, NO MÍNIMO, 40 SESSÕES NO MANDATO). OU SEJA: TODA 2.ª FEIRA É DIA DE TRABALHO!
O Partido Social Cristão desenvolveu o seguinte projeto:
"CONSIDERANDO que o item ‘(d)’ prevê a elaboração e reforma do Regimento Interno no Capítulo VII- ‘(Das Resoluções)’ apresento em janeiro de 2013 o PROJETO DE RESOLUÇÃO PARA REFORMA E ALTERAÇÃO DE PARTE DO ARTIGO 54, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"CONSIDERANDO que o item ‘(d)’ prevê a elaboração e reforma do Regimento Interno no Capítulo VII- ‘(Das Resoluções)’ apresento em janeiro de 2013 o PROJETO DE RESOLUÇÃO PARA REFORMA E ALTERAÇÃO DE PARTE DO ARTIGO 54, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
“Art.54- As sessões ordinárias serão realizadas todas as segundas-feiras de cada mês, incluindo os meses do ano que preveem cinco segundas-feiras, estipulando, desta forma, a realização de no mínimo quatro sessões ordinárias por mês, e não mais três, segundo a antiga redação do referido artigo. As sessões terão sempre início às 20 (vinte) horas.
Parágrafo 1.º : Recaindo a data de alguma segunda-feira em dia de feriado, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte.
Parágrafo 2.º: A medida do aumento do número mensal das sessões ordinárias não poderá, sob nenhuma hipótese, provocar majoração nos subsídios (aumento de salários) aos senhores vereadores.
JUSTIFICATIVA DE SERGINHO RONCOLATO, PRESIDENTE DO PSC, PARTIDO AUTOR DO REFERIDO PROJETO DE RESOLUÇÃO
"R$ 1.800,00 Não é merreca não... É muito dinheiro por 3 sessões!"
R$ 1.800,00 mensais, divididos por 3 sessões dá o equivalente a R$ 600,00 por cada sessão de 2 horas realizadas. Vamos mudar isso |
“Senhor presidente, senhores e senhoras vereadores, povo de Palestina. O vereador recebe atualmente subsídios (“salários”) de R$ 1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais) por mês, para a realização de apenas três sessões ordinárias. Isso equivale ao preço de R$ 600,00 (Seissentos Reais) por cada sessão realizada, com duração média de duas horas por expediente. Não considero com isso que o parlamentar só trabalha durante a realização das sessões ordinárias. Ao contrário, ele é uma autoridade constituída 24 horas por dia, porém, trabalha pouco. Os interesses democráticos, as responsabilidades sociais e a fiscalização ao executivo, exigem mais produtividade regimental de cada um dos nobres representantes do Poder do Legislativo. Ou seja: Mais sessões ordinárias para deliberar as pautas e aprovar leis.
Isso porque três (3) sessões mensais equivalem a 30 (trinta) sessões por ano, e 120 sessões durante a Legislatura, ou seja, o período de mandato lhe conferido nas urnas pelo soberano voto popular.
Com esta alteração, passaremos a realizar, no mínimo, quato (4) sessões mensais, quarenta (40) anuais e cento e sessenta (160) durante todo o mandato. Em termos proporcionais, aumentaremos o expediente em, no mínimo 25% de nossas presenças atuantes realizando sessões ordinárias para o benefício do município. Mesmo índice em que o percebimento de subsídio (“salário”) recebe dominuição por sessão realizada, passando a “valer” R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais) e não mais R$ 600,00, ao constatar que R$ 1.800,00 dividos por 3 sessões apresenta tal cotação em espécie.
Além disso, o PSC faz publicar abaixo, o extenso período, em vigor, do recesso parlamentar, que é previsto por lei, que totalizam, no mínimo, 75 dias de “ausência de sessões”, e que também se encontra especificado no Regimento Interno desta Casa de Leis. Veja, abaixo, a própria lei dizendo quanto tempo por ano o vereador folga e fica ausente da Casa de Leis:
Título V – Artigo 47 (SOBRE OS TRÊS PERÍODOS DE RECESSO)
Parágrafo único - Serão considerados como de recesso legislativo os periodos de 1º a 31 de Janeiro, 1º a 31 de Julho e 16 a 31 de dezembro.
PSC E O RESUMO DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO DE REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALESTINA (SP)
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| Os atuais vereadores só retornam às sessões dia 1.º de agosto (2.º Feira), realizam apenas 3 sessões por semana e ganham R$ 1.80,00 ("salários") |
O Capítulo VII- ‘Das Resoluções’, especifica bem algumas decisões que pretendo tomar já em janeiro de 2013 (caso seja eleito vereador em 7 de outubro de 2012),
Analisando o Artigo 86 do regimento Interno da Câmara de Palestina, em vigor, que classifica como ‘Projeto de Resolução’ toda a proposição destinada a regular, e também, entre outros assuntos internos da Câmara, os de natureza político-administrativa, versando sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores, o Partido Social Cristão se fundamenta em dois parágrafos do item ‘d’, do respectivo Capítulo 7, para a criação de vários Projetos de Resolução de Reforma ao Regimento Interno. Vejamos as especificações da lei:
O item ‘d)’ prevê a elaboração e reforma do Regimento Interno, quer destaca em seus parágrafos segundo e terceiro:
§ 2º - A iniciativa dos projetos de resolução poderá ser da Mesa, das Comissões ou de Vereador.
§ 3º - Os projetos de resolução serão apreciados na sessão subsequente à de sua apresentação.
ABSURDO: VEJA AS DATAS DAS SESSÕES DE 2011 APROVADAS EM DEZEMBRO DE 2010, SEM SABER O QUE PODERIA OCORRER PELA FRENTE (PODENDO ATÉ TER VEREADORES VIAJANDO)
Em 6 de dezembro de 2010 a Resolução N.º 02/2010, votado por unanimidade pelos vereadores, e assinado pela então presidenta Cleonice Alves Gomes, a Baiana (PP), versando sobre o Calendário para as Sessões Ordinárias para o ano de 2011, em vigor até dezembro deste ano.
E ficou assim definido:
ART. 1.º- Fica aprovado, para ser observado no ano de 2011, o seguinte calendário para as Sessões Ordinárias:
DATAS: JANEIRO (Recesso); FEVEREIRO - 07/14/21; MARÇO - 14/21/28; ABRIL - 04/11/18; MAIO - 02/09/16; JUNHO - 06/13/20; JULHO (Recesso) ; AGOSTO - 01/15/22; SETEMBRO - 05/12/26; OUTUBRO - 03/10/24; NOVEMBRO - 07/21/28; DEZEMBRO - 05/12/ (Recesso de 16 a 31);
TOTAL: 29 SESSÕES/2011 (DE ACORDO COM O ATUAL PROJETO)
VEJA A DIFERENÇA: DE ACORDO COM O PROJETO DO PSC, TENDO SESSÃO TODAS AS SEGUNDAS-FEIRAS, 2011 TERIA ESTAS DATAS PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES:
JANEIRO (Recesso); FEVEREIRO: 07-14-21-28; MARÇO: 07-14-21-28; ABRIL: 04- 11-18-25; MAIO: 02-09-16-23-30; JUNHO: 06-13-20-27; JULHO (Recesso); AGOSTO- 01-08-15-22-29; SETEMBRO: 05-12-19-26; OUTUBRO: 03-10-17-24-31; NOVEMBRO: 07-14-21-28; DEZEMBRO: 5-12 (Recesso de 16 a 31).
VEJA A DIFERENÇA: DE ACORDO COM O PROJETO DO PSC, TENDO SESSÃO TODAS AS SEGUNDAS-FEIRAS, 2011 TERIA ESTAS DATAS PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES:
JANEIRO (Recesso); FEVEREIRO: 07-14-21-28; MARÇO: 07-14-21-28; ABRIL: 04- 11-18-25; MAIO: 02-09-16-23-30; JUNHO: 06-13-20-27; JULHO (Recesso); AGOSTO- 01-08-15-22-29; SETEMBRO: 05-12-19-26; OUTUBRO: 03-10-17-24-31; NOVEMBRO: 07-14-21-28; DEZEMBRO: 5-12 (Recesso de 16 a 31).
TOTAL: 41 SESSÕES EM 2011 DE ACORDO COM NOSSO PROJETO.
CONTANDO 12 SESSÕES ADICIONAIS NO ANO, O QUE DURANTE O MANDATO DE 4 ANOS AUMENTARIA O NÚMERO PARA 48 SESSÕES, AO CONTRÁRIO DA ATUAL TABELA, QUE APRESENTA O MÁXIMO DE 29 SESSÕES PARA 2011. É HORA DE MUDAR!




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